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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0001960-33.2024.8.16.0097

Julgamento
07/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0001960-33.2024.8.16.0097
Inteiro teor

Ementa

da Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0001960-33.2024.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.872,93 Exequente(s): VANDERLEI CASTELARI Executado(s): DANILO RIBEIRO MASSARIM Vistos, etc. Trata-se de execução em que a parte exequente informa pagamento pelo executado e requer a extinção da execução (mov.80.1). Sendo assim, considerando a satisfação do crédito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IVAIPORÃ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE IVAIPORÃ - PROJUDI Avenida Itália, 20 - Jardim Europa - Ivaiporã/PR - CEP: 86.870-000 - Fone: (43) 3572 9952 - Celular: (43) 3572-9953 - E-mail: [email protected] SENTENÇA Processo: 0001960-33.2024.8.16.0097 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$1.872,93 Exequente(s): VANDERLEI CASTELARI Executado(s): DANILO RIBEIRO MASSARIM Vistos, etc. Trata-se de execução em que a parte exequente informa pagamento pelo executado e requer a extinção da execução (mov.80.1). Sendo assim, considerando a satisfação do crédito, para que surta seus jurídicos e legais efeitos JULGO EXTINTO o processo com resolução do mérito, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Sem custas no primeiro grau de jurisdição (l. 9.099). Levante-se eventual constrição de bens ou valores nos autos. Cumpram-se as disposições do Código de Normas aplicáveis à espécie. Demais diligências necessárias. Ivaiporã, 07 de janeiro de 2026. Dirceu Gomes Machado Filho Juiz de Direito