Ementa
: R$34.580,00 Autor(s): HUMBERTO BATISTA MILLIONI Réu(s): TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. SENTENÇA Vistos, Trata-se de AÇÃO DE COBRANÇA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por HUMBERTO BATISTA MILIONI em face de TOKIO MARINE SEGURADORA S.A. As partes noticiaram a celebração de acordo (mov. 16). É o relatório. Fundamento e decido. Cuidando-se de direito disponível (CC, art. 840), bem como não se dessumindo a ocorrência de manifesto vício da vontade ou vício social, HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes para que surta os regulares e jurídicos efeitos e, por consectário, JULGO EXTINTA a presente demanda, com resolução do mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil. Custas processuais remanescentes, se houver, dispensadas, forte no art. 90, §3º, do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência, se estipulados, deverão observar os termos do acordo. Publique-se.