Ementa
O ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0033421-44.2025.8.16.0014 Processo: 0033421-44.2025.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$72.655,73 Autor(s): Banco Votorantim S.A. Réu(s): André Mauricio de Souza Homologo o pedido de desistência formulado pela parte autora (seq. 69.1). Sendo assim, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso VIII, do CPC. Revogo a decisão do seq. 14.1. Levante-se eventual restrição pelo renajud conforme requerido. Custas remanescentes pela parte desistente, conforme inteligência do art. 90 do CPC. Sem honorários. Cumpram-se, no que couber, as determinações do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça. Oportunamente, certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as anotações e baixas necessárias.