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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES 1ª VARA CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Avenida Edelina Meneghel Rando, 425 - forum - IBC - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3542-1739 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0000049-93.2025.8.16.0050 1. Diante do pagamento integral conforme petitório de mov. 83, estando adimplida a obrigação da satisfação do crédito, julgo extinto o presente cumprimento de sentença, nos termos do disposto no inciso II do artigo 924, aplicável por força do disposto no caput do artigo 513, ambos do Código de Processo Civil. 2. Publique-se.