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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0001703-17.2024.8.16.0094

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0001703-17.2024.8.16.0094
Inteiro teor

Ementa

Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001703-17.2024.8.16.0094 Processo: 0001703-17.2024.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$65.000,00 Autor(s): Sandra Pereira da Silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Trata-se o feito de cumprimento de sentença. Houve a informação da quitação integral das quantias. Inexistem requerimentos ou pedidos pendentes de apreciação. 2. Diante do integral pagamento, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. 4. Proceda-se às baixas das restrições eventualmente existentes. 5. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE IPORÃ VARA DE ACIDENTES DE TRABALHO DE IPORÃ - PROJUDI Avenida Silvino Izidor Eidt, 871 - Prédio - Centro - Iporã/PR - CEP: 87.560-000 - Fone: (44) 3621-8478 - Celular: (44) 99755-6246 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001703-17.2024.8.16.0094 Processo: 0001703-17.2024.8.16.0094 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Aposentadoria por Invalidez Acidentária Valor da Causa: R$65.000,00 Autor(s): Sandra Pereira da Silva Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Trata-se o feito de cumprimento de sentença. Houve a informação da quitação integral das quantias. Inexistem requerimentos ou pedidos pendentes de apreciação. 2. Diante do integral pagamento, JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença, o que faço com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. 3. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Paraná, no que for pertinente. 4. Proceda-se às baixas das restrições eventualmente existentes. 5. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. 6. Oportunamente, arquivem-se os autos, observando-se as cautelas de praxe, inclusive com anotação junto à distribuição. Iporã, datado e assinado digitalmente. Andrei José de Campos Juiz de Direito