Ementa
lasse Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Obrigação de reparar o dano Valor da Causa: R$15.000,00 Polo Ativo(s): RENAN AUGUSTO DE PAULO CARAPUNARLA Polo Passivo(s): VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA Vistos Dispensado o relatório na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95. HOMOLOGO por sentença o acordo celebrado no evento 62.1 entre o requerente e a ré VOLKSWAGEN DO BRASIL INDUSTRIA DE VEICULOS AUTOMOTORES LTDA, para que produza seus legais efeitos, determinando que se cumpra e guarde o que ali se contém e declara e, por consequência, JULGO EXTINTO, com resolução de mérito o processo, o que faço com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Sem custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais (artigo 55, da Lei nº 9.099/95). Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixas na Distribuição.