Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0009598-96.2025.8.16.0028

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0009598-96.2025.8.16.0028
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do novo CPC. 3. Havendo bloqueio judicial, promova-se o desbloqueio junto aos órgãos competentes. 4. Custas pelo requerente. 5. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE COLOMBO 2ª VARA CÍVEL DE COLOMBO - PROJUDI Av João Batista Lovato, 67 - Centro - Colombo/PR - CEP: 83.414-060 - Fone: (41)32635423 - E-mail: [email protected] Processo: 0009598-96.2025.8.16.0028 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$18.640,09 Autor(s): BANCO HONDA S/A (CPF/CNPJ: 03.634.220/0001-65) AV. DR. JOSÉ ÁUREO BUSTAMANTE,377, 377 - SANTO AMARO - SÃO PAULO/SP - CEP: 04.710-090 Réu(s): JOÃO HENRIQUE DE ASSIS (RG: 144278410 SSP/PR e CPF/CNPJ: 119.740.099-04) R DO FLAMINGO, 59 - PLANTA SANTA TEREZA - COLOMBO/PR - CEP: 83.401-350 SENTENÇA Vistos e examinados. 1. O autor requereu a desistência da ação. O requerido não foi devidamente citado, motivo pelo qual sua concordância é dispensável. 2. Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII do novo CPC. 3. Havendo bloqueio judicial, promova-se o desbloqueio junto aos órgãos competentes. 4. Custas pelo requerente. 5. Publique-se. Registre-se. Intime-se e, oportunamente, arquivem-se. Colombo, data da assinatura digital. WILSON JOSÉ DE FREITAS JUNIOR Juiz de Direito