Ementa
EL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - 3ª VARA CÍVEL - Bairro Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3222-6016 - Celular: (42) 99827-1211 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0019070-51.2025.8.16.0019 Processo: 0019070-51.2025.8.16.0019 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Valor da Causa: R$196.212,87 Exequente(s): MADESHOPPING INVESTIMENTOS E PARTICIPAÇÕES LTDA Tacla Investimentos de Bens Ltda. Executado(s): CENTRO DE IMAGEM DIAGNÓSTICOS S.A. CLÍNICA SABEDOTTI LTDA. Homologo o acordo de mov. 55.2, com fulcro no artigo 842 do Código Civil. NÃO se cadastre trânsito em julgado, pois se trata de mera decisão homologatória, sem o encerramento do processo. Cadastre-se o feito como suspenso até 15/01/2027, data máxima para cumprimento do acordo - art. 922 do CPC. Decorrido o prazo de suspensão, intime-se a parte exequente para que, no prazo de cinco dias, informe se o acordo foi cumprido, ciente de que seu silêncio será interpretado positivamente (o acordo foi integralmente cumprido, cf. CC/02, artigo 111), acarretando na extinção do feito com base no artigo 924, II, do CPC. Ponta Grossa, 16 de janeiro de 2026. Poliana Maria Cremasco Fagundes Cunha Juíza de Direito Substituta