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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução Fiscal 0013825-82.2022.8.16.0013

Julgamento
10/12/2025
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0013825-82.2022.8.16.0013
Inteiro teor

Ementa

2.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.400,07 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A - Em Recuperação Judicial Vistos e etc., Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto nos artigos acima citados, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA SECRETARIA ESPECIALIZADA EM MOVIMENTAÇÕES PROCESSUAIS DAS VARAS DE EXECUÇÕES FISCAIS MUNICIPAIS DE CURITIBA - 3ª VARA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 13º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: (41) 3210-7410 - Celular: (41) 3210-7300 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0013825-82.2022.8.16.0013 Processo: 0013825-82.2022.8.16.0013 Classe Processual: Execução Fiscal Assunto Principal: Dívida Ativa (Execução Fiscal) Valor da Causa: R$4.400,07 Exequente(s): Município de Curitiba/PR Executado(s): Thá Fenix Empreendimentos imobiliários S/A - Em Recuperação Judicial Vistos e etc., Reza o art. 26 da Lei 6830/80 que se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Dívida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes. Dessarte, e amoldando-se o caso ao disposto nos artigos acima citados, acolho o pedido do exequente retro feito e, de consequência, julgo extinta esta execução, com fulcro no artigo 26 da Lei n. 6.830/80. Sem custas. Dê-se baixa na distribuição e levante-se eventual constrição judicial. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, 10 de dezembro de 2025. Marcelo Mazzali Juiz de Direito