Ementa
L DE CLEVELÂNDIA - ANEXO À VARA CRIMINAL DE CLEVELÂNDIA - PROJUDI Rua Barão do Rio Branco, Nº 12 - Centro - Clevelândia/PR - CEP: 85.530-000 - Fone: (46)3252-1362 Autos nº. 0002792-47.2024.8.16.0071 Processo: 0002792-47.2024.8.16.0071 Classe Processual: Execução de Medidas Alternativas no Juízo Comum Assunto Principal: Acordo de Não Persecução Penal Data da Infração: Data da infração não informada Polo Ativo(s): MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Polo Passivo(s): JOÃO VITOR DE SOUZA PONCIO SENTENÇA 1. Cumprido o acordo de não persecução penal, acolho o requerimento do Ministério Público e JULGO EXTINTA A PUNIBILIDADE de JOÃO VITOR DE SOUZA PONCIO em relação aos fatos investigados, o que faço com fundamento no art. 28-A, §13 do CPP. 2. Procedam-se às anotações e comunicações necessárias. 3. Publique-se.