Ementa
E COOPERATIVA DE MEDICOS 1. Tendo em vista a informação (seq. 285) proceda-se o levantamento da penhora no rosto dos autos. 2.Defiro o pedido do Exequente (seq. 284.1), expeça-se alvará de levantamento/transferência das quantias depositadas em conta judicial vinculada aos autos, como requerido. Para tanto: a] Certifique a Escrivania sobre a existência de alguma notícia de concurso de credores, penhora o rosto dos autos ou eventual terceiro interessado no valor depositado neste processo. b] Cumpra-se o artigo 25 da PORTARIA n. 01, de 2021 deste Juízo. 3. Tendo em vista a satisfação do crédito, julgo extinto o feito, nos termos do artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Custas processuais (se houverem) serão suportadas pela parte executada. Promovam-se as baixas/levantamentos/exclusões em relação penhoras e restrições de bens e anotações pendentes. Publique-se.