Ementa
IZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001924-35.2025.8.16.0168 Processo: 0001924-35.2025.8.16.0168 Classe Processual: Nomeação de Advogado Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): FABIO APARECIDO PASSAFARO Polo Passivo(s): JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA SENTENÇA 1. Considerando-se o petitório de seq. 22.1 e que não houve contestação, homologo a desistência da ação, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. 2. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE TERRA ROXA JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA - PROJUDI Rua Osmar Ferrari, 289 - Parque Verde - Terra Roxa/PR - CEP: 85.990-000 - Fone: (44) 3259-7392 - Celular: (44) 3472-2642 Autos nº. 0001924-35.2025.8.16.0168 Processo: 0001924-35.2025.8.16.0168 Classe Processual: Nomeação de Advogado Assunto Principal: Assistência Judiciária Gratuita Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): FABIO APARECIDO PASSAFARO Polo Passivo(s): JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE TERRA ROXA SENTENÇA 1. Considerando-se o petitório de seq. 22.1 e que não houve contestação, homologo a desistência da ação, pelo que extingo o feito sem julgamento de mérito, nos termos do art. 485, inciso VIII do CPC. 2. Com a inclusão da presente sentença no sistema, dou-a por publicada. Intimem-se. 3. Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios (art. 55 da Lei 9.099/95). 4. No mais, em virtude da advocacia dativa exercida pela Dra. Karen Patricia Svantek Brambila, inscrita na OAB/PR nº 90.920, diante da inexistência de Defensoria Pública instalada na Comarca, condeno o Estado do Paraná a arcar com seus honorários advocatícios, que fixo em R$ 300,00 (trezentos reais) pela petição retro, conforme dispõe o item 5.2, do anexo I, da Resolução Conjunta nº 06/2024 - PGE/SEFA, bem como o previsto no art. 5º, caput, da Lei Estadual nº 18.664/2015, servindo a presente como certidão para fins de recebimento da verba. 5. Cumpram-se as disposições do Código de Normas da Corregedoria Geral da Justiça, no que for aplicável. 6. Oportunamente, arquivem-se. 7. Diligências necessárias. Terra Roxa, datado e assinado digitalmente. Pedro Ernesto Ramos Juiz de Direito