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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0047525-56.2024.8.16.0182

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0047525-56.2024.8.16.0182
Inteiro teor

Ementa

PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047525-56.2024.8.16.0182 Processo: 0047525-56.2024.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.504,73 Exequente(s): BRCO ADMINISTRADORA LTDA Executado(s): ADRIANO ROBERTO DE ABREU 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 34.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, com faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. 2. Consigno que é assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº. 9.099/95. 3. Expeça-se alvará dos valores transferidos aos movs. 36.1 e 36.2., para a conta bancária indicada ao mov. 34.1. 4. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Promova-se a baixa de eventuais constrições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 11º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Av. Anita Garibaldi, 750 - Centro Judiciário - Bloco dos Juizados Especiais - Cabral - Curitiba/PR - CEP: 80.540-900 - Fone: (41) 3312-6011 - Celular: (41) 3312-6011 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0047525-56.2024.8.16.0182 Processo: 0047525-56.2024.8.16.0182 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Prestação de Serviços Valor da Causa: R$2.504,73 Exequente(s): BRCO ADMINISTRADORA LTDA Executado(s): ADRIANO ROBERTO DE ABREU 1. HOMOLOGO, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (mov. 34.1), para que surta seus jurídicos e legais efeitos, e, com faço com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil, julgo o processo com resolução de mérito. 2. Consigno que é assegurado às partes, a qualquer tempo, a execução do acordo, na hipótese de a composição não ser cumprida nos termos do inciso IV, do art. 52 da Lei nº. 9.099/95. 3. Expeça-se alvará dos valores transferidos aos movs. 36.1 e 36.2., para a conta bancária indicada ao mov. 34.1. 4. Retire-se de pauta a audiência de conciliação designada. Sem custas e honorários em atenção ao disposto no art. 55 da Lei 9.099/95. Promova-se a baixa de eventuais constrições. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. Cumpra-se, no que for aplicável, o disposto no CN da E. Corregedoria-Geral de Justiça. Curitiba, data da assinatura digital. Vanessa Jamus Marchi Juíza de Direito B