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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0002981-29.2021.8.16.0136

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0002981-29.2021.8.16.0136
Inteiro teor

Ementa

s, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002981-29.2021.8.16.0136 Processo: 0002981-29.2021.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.336,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO CABRERA SOBRINHO Homologo o acordo entabulado entre as partes, de mov. 177.2. No mais, tendo em vista a quitação do débito, conforme comprovante de pagamento (mov. 177.3), com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Ao cartório para que proceda ao levantamento de eventual bloqueio de bens do executado. Custas pelo executado. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PITANGA VARA CÍVEL DE PITANGA - PROJUDI R. Interventor Manoel Ribas, 411 - Edifício do Fórum - Centro - Pitanga/PR - CEP: 85.200-000 - Celular: (42) 99928-0408 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0002981-29.2021.8.16.0136 Processo: 0002981-29.2021.8.16.0136 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$94.336,68 Exequente(s): Banco do Brasil S/A Executado(s): ANTONIO CABRERA SOBRINHO Homologo o acordo entabulado entre as partes, de mov. 177.2. No mais, tendo em vista a quitação do débito, conforme comprovante de pagamento (mov. 177.3), com fulcro no art. 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito. Ao cartório para que proceda ao levantamento de eventual bloqueio de bens do executado. Custas pelo executado. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente arquivem-se. Diligências necessárias. Pitanga, data de inclusão no sistema. Bruno Arthur de Mattos Magistrado