Ementa
Aposentadoria por Invalidez Valor da Causa: R$18.216,00 Autor(s): DEBORAH GURSKI Réu(s): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS 1. Trata-se de ação previdenciária ajuizada por DEBORAH GURSKI em face de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Após a realização da perícia médica (mov. 20.1) o INSS formulou proposta de acordo (mov. 24.1) que foi aceita pela parte autora (mov. 60.1). 2. Assim, homologo o laudo pericial juntado ao mov. 20.1 e homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre os litigantes ao mov. 24.1 e 60.1. Por consequência, julgo extinto o processo, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 3. À secretaria para que promova o pagamento dos honorários periciais. 4. Custas remanescentes dispensadas, nos termos do art. 90, §3º, do CPC. Honorários sucumbenciais conforme pactuado pelas partes. 5. Publique-se.