Ementa
292-0027 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0014148-21.2025.8.16.0001 Processo: 0014148-21.2025.8.16.0001 Classe Processual: Despejo por Falta de Pagamento Assunto Principal: Locação de Imóvel Valor da Causa: R$27.223,92 Autor(s): MARCIA SALES JACOB THOMASI representado(a) por ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS GONZAGA LTDA Réu(s): GUILHERME ZORZAN Glacy Alaide Klein JOÃO VITOR KLEIN AFFONSO OTAVIO RODRIGUES NIADA A parte autora pede a extinção do processo por desistência (seq. 82.1). Considerando que não houve resposta dos Réus é dispensada sua manifestação. Assim, acolho o pedido da Autora e JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a Autora ao pagamento das custas processuais, nos termos do artigo 90 do Código de Processo Civil, pois se o processo terminar por desistência ou reconhecimento do pedido, as despesas e os honorários serão pagos pela parte que desistiu ou reconheceu. Transitado em julgado, arquivem-se com as baixas necessárias.