Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTA a ação, sem o julgamento do mérito, diante da desistência, com fundamento no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil. Condeno a parte autora em custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, conforme artigo 85, § 2º e artigo 90, ambos do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, proceda-se a baixa de eventuais restrições. Publique-se, registre-se e intimem-se.