Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Cumprimento de Sentença 0081363-24.2015.8.16.0014

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0081363-24.2015.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081363-24.2015.8.16.0014 1. Homologo o acordo realizado entre as partes no seq. 1134.2 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Suspendo a presente ação até o cumprimento do acordo, nos termos do art. 921, I, do CPC. 3. Com a notícia do cumprimento do acordado, desde já, julgo extinta a presente demanda, ante a satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. 4. Acolho eventual pedido de dispensa do prazo recursal. 5. Custas e honorários, conforme acordado. 6. Proceda-se a baixa de eventuais restrições ordenadas por este juízo, nestes autos, mediante as diligências que se fizerem necessárias. 7. Aguarde-se o feito no arquivo provisório, observando as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Oportunamente, arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 5ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0081363-24.2015.8.16.0014 1. Homologo o acordo realizado entre as partes no seq. 1134.2 , para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Suspendo a presente ação até o cumprimento do acordo, nos termos do art. 921, I, do CPC. 3. Com a notícia do cumprimento do acordado, desde já, julgo extinta a presente demanda, ante a satisfação da obrigação, o que faço com fulcro no art. 924, II, do CPC. 4. Acolho eventual pedido de dispensa do prazo recursal. 5. Custas e honorários, conforme acordado. 6. Proceda-se a baixa de eventuais restrições ordenadas por este juízo, nestes autos, mediante as diligências que se fizerem necessárias. 7. Aguarde-se o feito no arquivo provisório, observando as disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça. 8. Oportunamente, arquivem-se. 9. Sentença publicada e registrada eletronicamente na data de inserção do presente expediente no sistema PROJUDI. Intimem-se. Diligências necessárias. (g) (Londrina, datado e assinado digitalmente) Luciene Oliveira Vizzotto Zanetti Juíza de Direito