Ementa
Diante do exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 53, §4º da Lei nº. 9.099/95. Proceda-se o desbloqueio de eventuais penhoras e/ou restrições em nome da parte executada. Após o trânsito em julgado, autorizo, desde logo, a expedição de certidão de dívida, como título para fins que entender necessário, nos termos do Enunciado nº. 75 do FONAJE. Sem custas e honorários. Publique-se.