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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Monitória 0016587-42.2024.8.16.0194

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0016587-42.2024.8.16.0194
Inteiro teor

Ementa

OLITANA - SICREDI MEDICRED PR Réu(s): JULIANE JESUS DA CUNHA SENTENÇA 1. Trata-se de ação monitória promovida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MEDICOS E DA SAUDE DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR em face de JULIANE JESUS DA CUNHA, para o fim de proceder a cobrança decorrente de operação de crédito via meio eletrônico, conforme documento de mov. 1.2. Devidamente citada (mov. 85.1), a parte ré não efetuou o pagamento, bem como não ofereceu embargos, mantendo-se inerte. Desse modo, tendo em vista a revelia da parte ré (art. 344 do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor apontado na petição inicial e devidamente atualizado, e conforme já consignado na decisão de mov. 12.1: “sob pena de revelia e de conversão automática do mandado de pagamento (de entrega de coisa certa ou de obrigação de fazer ou não fazer) em título judicial ”. 2. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor principal. 3. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte exequente de modo a que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, com fulcro no art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos. P.R.I. Demais diligência necessárias.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 20ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1142 - 9º andar - Centro Cívico - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: 3254-8572 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0016587-42.2024.8.16.0194 Processo: 0016587-42.2024.8.16.0194 Classe Processual: Monitória Assunto Principal: Direitos e Títulos de Crédito Valor da Causa: R$13.338,65 Autor(s): COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MEDICOS E DA SAUDE DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR Réu(s): JULIANE JESUS DA CUNHA SENTENÇA 1. Trata-se de ação monitória promovida por COOPERATIVA DE CREDITO, POUPANCA E INVESTIMENTO DOS PROFISSIONAIS MEDICOS E DA SAUDE DE CURITIBA E REGIAO METROPOLITANA - SICREDI MEDICRED PR em face de JULIANE JESUS DA CUNHA, para o fim de proceder a cobrança decorrente de operação de crédito via meio eletrônico, conforme documento de mov. 1.2. Devidamente citada (mov. 85.1), a parte ré não efetuou o pagamento, bem como não ofereceu embargos, mantendo-se inerte. Desse modo, tendo em vista a revelia da parte ré (art. 344 do CPC), JULGO PROCEDENTE o pedido da parte autora, reconhecendo-lhe o direito ao crédito no valor apontado na petição inicial e devidamente atualizado, e conforme já consignado na decisão de mov. 12.1: “sob pena de revelia e de conversão automática do mandado de pagamento (de entrega de coisa certa ou de obrigação de fazer ou não fazer) em título judicial ”. 2. Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor principal. 3. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, intime-se a parte exequente de modo a que se manifeste quanto ao prosseguimento do curso do processo, com fulcro no art. 523 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias. 4. Oportunamente, voltem conclusos. P.R.I. Demais diligência necessárias. Curitiba, data da assinatura digital. Rafaela Zarpelon Juíza de Direito M