Ementa
Diante disso, extingo o processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil (CPC). Condeno a parte executada ao pagamento de eventuais custas processuais remanescentes, ressalvado o disposto no art. 98, § 3º, CPC. Determino o levantamento de eventuais constrições patrimoniais e a expedição de alvará para liberação de valores, se for o caso. Ordeno a imediata cessação de eventuais ordens reiteradas de bloqueio de ativos financeiros. Havendo restrições em cadastros de inadimplentes, promova-se a exclusão do nome da parte executada. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as baixas e anotações de praxe.