Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0020357-02.2008.8.16.0001

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0020357-02.2008.8.16.0001
Inteiro teor

Ementa

itiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020357-02.2008.8.16.0001 Processo: 0020357-02.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$80.145,00 Exequente(s): Flavio Rangel de Oliveira e Silva GARI FOGACA SILVA Natália de Lourdes de Oliveira Silva Executado(s): ALCEU GUEBERT JEANI TEREZINHA KONIG GUEBERT PAULO EDUARDO KONIG GUEBERT SENTENÇA Da análise da manifestação da parte exequente, extrai-se a satisfação da obrigação exequenda. Deste modo, julgo extinta a execução, o que faço com espeque na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Levantem-se eventuais constrições realizadas no presente processo. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 17ª VARA CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Rua Mateus Leme, 1.142 - Fórum Cível 2, 6º Andar - Centro Cívico - Atendimento: 12:00 às 18:00 horas. - Curitiba/PR - CEP: 80.530-010 - Fone: (41) 3254-8382 - Celular: (41) 3254-8004 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0020357-02.2008.8.16.0001 Processo: 0020357-02.2008.8.16.0001 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Compra e Venda Valor da Causa: R$80.145,00 Exequente(s): Flavio Rangel de Oliveira e Silva GARI FOGACA SILVA Natália de Lourdes de Oliveira Silva Executado(s): ALCEU GUEBERT JEANI TEREZINHA KONIG GUEBERT PAULO EDUARDO KONIG GUEBERT SENTENÇA Da análise da manifestação da parte exequente, extrai-se a satisfação da obrigação exequenda. Deste modo, julgo extinta a execução, o que faço com espeque na disposição constante do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Levantem-se eventuais constrições realizadas no presente processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Transitado em julgado e após o recolhimento de eventuais custas remanescentes, cumpram-se as demais disposições do Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Paraná e, oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da inserção no sistema. RAFAEL DE ARAUJO CAMPELO Juiz de Direito Substituto