Ementa
que em 05 (cinco) dias indique a instituição financeira e dados necessários à efetivação da medida (nome, número do banco, número da agência, conta, CPF/MF do titular da conta e código da operação, se exigível). 3. Deve a instituição bancária confirmar a operação, encaminhando resposta ao Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. 4. No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito ou informar sobre a satisfação do seu crédito. 4.1. Confirmada a quitação do débito ou quedando-se inerte, independente de nova conclusão, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com base no artigo no art. 924, inciso II do CPC/2015. 5. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que for pertinente, as disposições do Código de Normas Intimem-se.
Inteiro teor
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE ORTIGUEIRA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ORTIGUEIRA - PROJUDI Rua João Barbosa de Macedo, 147 - centro - Ortigueira/PR - CEP: 84.350-000 - Fone: (42) 3309-3247 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0001309-23.2024.8.16.0122 Processo: 0001309-23.2024.8.16.0122 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Causas Supervenientes à Sentença Valor da Causa: R$728,46 Exequente(s): Banco BNP Paribas Brasil S.A. Executado(s): ADAMILTON COSTA MOREIRA DECISÃO 1. Diante do pedido formulado em mov. 108, AUTORIZO o levantamento do valor, preferencialmente, por meio de ofício de transferência, nos termos do art. 906, parágrafo único, CPC. Expeça-se ofício de transferência. 2. Inexistindo informações quanto aos dados imprescindíveis à expedição de ofícios de transferências, intime-se o interessado, para que em 05 (cinco) dias indique a instituição financeira e dados necessários à efetivação da medida (nome, número do banco, número da agência, conta, CPF/MF do titular da conta e código da operação, se exigível). 3. Deve a instituição bancária confirmar a operação, encaminhando resposta ao Juízo no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de incorrer em crime de desobediência. 4. No mais, intime-se a parte credora para, no prazo de 05 dias, dar andamento ao feito ou informar sobre a satisfação do seu crédito. 4.1. Confirmada a quitação do débito ou quedando-se inerte, independente de nova conclusão, JULGO EXTINTA a presente execução, o que faço com base no artigo no art. 924, inciso II do CPC/2015. 5. Após o trânsito em julgado, e feitas as devidas averbações, inclusive na distribuição, arquivem-se, observando-se, no que for pertinente, as disposições do Código de Normas Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Ortigueira, datado e assinado eletronicamente Elisa Sabino de Azevedo Duarte Silva Juíza de Direito