Ementa
Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nestes autos e, por conseguinte JULGO EXTINTA a presente reclamação nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII do CPC. Cancele-se a audiência designada com aproveitamento de pauta. Remetam-se ao Distribuidor Judicial para as baixas devidas. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de janeiro de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito