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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento do Juizado Especial Cível 0025689-46.2025.8.16.0035

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0025689-46.2025.8.16.0035
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nestes autos e, por conseguinte JULGO EXTINTA a presente reclamação nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII do CPC. Cancele-se a audiência designada com aproveitamento de pauta. Remetam-se ao Distribuidor Judicial para as baixas devidas. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de janeiro de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/nº - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: 41 3263-6366 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0025689-46.2025.8.16.0035 Processo: 0025689-46.2025.8.16.0035 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Locação de Móvel Valor da Causa: R$15.600,00 Polo Ativo(s): APARECIDO VICENTE BERTONCELO Polo Passivo(s): LUCIANE DA ROCHA KEHL Vistos, etc. Tendo em vista o petitório retro, no qual a autora pleiteia a extinção da presente reclamação por desistência, não se verificam condições para o seu prosseguimento. Ante o exposto, HOMOLOGO a desistência manifestada nestes autos e, por conseguinte JULGO EXTINTA a presente reclamação nos termos do art. 200, parágrafo único e art. 485, VIII do CPC. Cancele-se a audiência designada com aproveitamento de pauta. Remetam-se ao Distribuidor Judicial para as baixas devidas. Intimações e diligências necessárias. São José dos Pinhais, 12 de janeiro de 2026. Moacir Antônio Dalla Costa Juiz de Direito