Ementa
Ante o exposto, com base nos arts. 485, I, do CPC, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, extingo o processo sem resolução de mérito. Custas e honorários conforme os arts. 54 e 55 da Lei n. 9.099/1995. Cumpra-se com o disposto no Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, arquivando-se oportunamente, com as cautelas de praxe.