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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil 0011164-89.2025.8.16.0025

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0011164-89.2025.8.16.0025
Inteiro teor

Ementa

Posto isso, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido e determino a retificação da certidão de casamento da Sra. Celita Hecht Schimitt, para que passe a constar a grafia correta do sobrenome, qual seja, “SCHIMITT”. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE ARAUCÁRIA VARA DE REGISTROS PÚBLICOS E CORREGEDORIA DO FORO EXTRAJUDICIAL DE ARAUCÁRIA - PROJUDI Rua Francisco Dranka, 991 - Fórum - Vila Nova - Araucária/PR - CEP: 83.703-276 - Fone: 41-3263-5190 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0011164-89.2025.8.16.0025 Processo: 0011164-89.2025.8.16.0025 Classe Processual: Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil Assunto Principal: Retificação de Nome Valor da Causa: R$2.000,00 Polo Ativo(s): CELITA HECHT SCHIMITT Polo Passivo(s): Vistos. Trata-se de ação de retificação de registro civil formulado por Celita Hecht Schimitt. Aduz a requerente que, em razão de erro material na certidão de casamento lavrada em 1969, onde o sobrenome de seu esposo e, por consequência, o seu próprio, foi grafado incorretamente como “SCHIMITE” em vez de “SCHIMITT”, enfrenta dificuldades para obter a segunda via de seu RG e realizar atualizações bancárias relacionadas à aposentadoria. O feito foi regularmente instruído e processado. Há parecer favorável do Ministério Público à mov. 11.1. Decido. Primeiramente, defiro os benefícios da justiça gratuita, com fulcro no art. 98, do CPC. Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária em que se pretende retificação de dado constante em assento de registro civil, deduzida com amparo na regra contida no art. 109 da Lei 6015/73. A parte logrou comprovar a existência do erro alegado, posto que juntou aos autos a certidão de casamento onde consta a grafia equivocada do sobrenome “SCHIMITE” em vez de “SCHIMITT” (mov. 1.3), bem como documentos correlatos que evidenciam a forma correta do nome, incluindo a certidão de casamento dos pais do falecido esposo (mov. 1.4), dispensa militar deste (mov. 1.7) e certidão de óbito do cônjuge falecido (mov. 1.9). Posto isso “havendo erro no registro civil, deve ser corrigido para pô-lo em harmonia com o que é certo” , tudo para que haja perto ajuste do registro ao fato. Nesse sentido: EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RETIFICAÇÃO DE REGISTRO CIVIL. REGRA IMUTABILIDADE. EXCEÇÃO CARACTERIZADA. I. A regra de imutabilidade dos registros públicos pode ser relativizada em situações excepcionais, mediante demonstração de justo motivo e ausência de prejuízos a terceiros. II. O inciso V do art. 110 da Lei de Registros Civis (Lei nº 6.015/75), acrescido pela Lei nº 13.484/17, permite a retificação do registro em casos de elevação de Distrito a Município ou alteração de sua nomenclatura, por força de lei. III. A alteração do Estado a que pertence o Município de Araguaína, que foi desmembrado do Estado de Goiás para integrar juridicamente o Estado do Tocantins, deverá ser anotada à margem do registro de nascimento, situação que confirmará o contexto histórico do momento do nascimento sem deixar de proceder à atualização do contexto fático atual (art. 109, § 6º, da Lei nº 6.015/73). APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E PARCIALMENTE PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. ÁTILA NAVES AMARAL,1ª Camara Cível, Publicado em 17/12/2021 Posto isso, com fundamento no art. 109 da Lei nº 6.015/73, julgo procedente o pedido e determino a retificação da certidão de casamento da Sra. Celita Hecht Schimitt, para que passe a constar a grafia correta do sobrenome, qual seja, “SCHIMITT”. Publique-se, registre-se e intimem-se. Ciência ao Ministério Público. Oportunamente, expeça-se o mandado de retificação e arquivem-se. Intimações e diligências necessárias. Local, data e assinatura lançados digitalmente pelo sistema Projudi.