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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária 0015244-66.2024.8.16.0014

Julgamento
13/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0015244-66.2024.8.16.0014
Inteiro teor

Ementa

I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015244-66.2024.8.16.0014 Processo: 0015244-66.2024.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.861,23 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Réu(s): FLÁVIO AUGUSTO MARCONI Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 485 VIII do CPC. Custas pelo autor. Proceda-se a baixa de eventual restrição no RENAJUD. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 4ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 4º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43) 3342.2732 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0015244-66.2024.8.16.0014 Processo: 0015244-66.2024.8.16.0014 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$22.861,23 Autor(s): SANTANDER SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II Réu(s): FLÁVIO AUGUSTO MARCONI Vistos, Homologo para que surtam seus jurídicos e legais efeitos o pedido de desistência da ação, razão pela qual julgo EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, a teor do que dispõe o artigo 485 VIII do CPC. Custas pelo autor. Proceda-se a baixa de eventual restrição no RENAJUD. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Decorrido o prazo, baixe-se e arquive-se. Diligências necessárias. Londrina, 13 de janeiro de 2026. Jamil Riechi Filho Juiz de Direito