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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Procedimento Comum Cível 0032858-36.2024.8.16.0030

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0032858-36.2024.8.16.0030
Inteiro teor

Ementa

PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0032858-36.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS URUCUI LTDA Réu(s): ISMAEL DA SILVA 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos a transação de ev. 59.2 e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pro rata pelas partes, na forma do art. 90, § 2.º, do CPC. 3. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU 2ª VARA CÍVEL DE FOZ DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Pedro Basso, 1001 - Alto São Francisco - Foz do Iguaçu/PR - CEP: 85.863-756 - Fone: (45) 3522-6118 - E-mail: [email protected] Processo: 0032858-36.2024.8.16.0030 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$90.000,00 Autor(s): ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS URUCUI LTDA Réu(s): ISMAEL DA SILVA 1. Homologo, para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos a transação de ev. 59.2 e, em consequência, tendo a transação efeito de sentença entre as partes, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, o que faço com fulcro no art. 487, III, “b”, do Código de Processo Civil. 2. Custas remanescentes pro rata pelas partes, na forma do art. 90, § 2.º, do CPC. 3. Publique-se. Registrada eletronicamente. Intime-se. Oportunamente, arquivem-se. Foz do Iguaçu, 12 de janeiro de 2026. Gabriel Leonardo Souza de Quadros Juiz de Direito