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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Paraná

TJPR, Execução de Título Extrajudicial 0009277-49.2025.8.16.0129

Julgamento
12/01/2026
Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0009277-49.2025.8.16.0129
Inteiro teor

Ementa

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009277-49.2025.8.16.0129 Processo: 0009277-49.2025.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$980,00 Exequente(s): CRISTIANI SCHREINER VAZ Executado(s): ANDERSON DA SILVA MARQUES SENTENÇA Vistos, 1. Tendo a parte executada satisfeito sua obrigação, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso "II" do Código de Processo Civil. 2. Registre-se, intimem-se, oportunamente arquivem-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PARANAGUÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE PARANAGUÁ - PROJUDI Avenida Coronel José Lobo, 898 - Costeira - Paranaguá/PR - CEP: 83.203-340 - Fone: (41) 3263-6040 - E-mail: [email protected] Autos nº. 0009277-49.2025.8.16.0129 Processo: 0009277-49.2025.8.16.0129 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Nota Promissória Valor da Causa: R$980,00 Exequente(s): CRISTIANI SCHREINER VAZ Executado(s): ANDERSON DA SILVA MARQUES SENTENÇA Vistos, 1. Tendo a parte executada satisfeito sua obrigação, julgo extinto o presente processo de execução, nos termos do artigo 924, inciso "II" do Código de Processo Civil. 2. Registre-se, intimem-se, oportunamente arquivem-se. Diligências de praxe. Paranaguá, 12 de janeiro de 2026. Walter Ligeiri Júnior Juiz de Direito