Ementa
Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Material Valor da Causa: R$8.891,28 Polo Ativo(s): DIVALNEIA FERREIRA DE SOUZA SEBASTIANA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS Polo Passivo(s): Cleverson Costa Maia Trata-se de AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO ajuizada por DIVALNEIA FERREIRA DE SOUZA e SEBASTIANA MARIA DE SOUZA DOS SANTOS em face de CLEVERSON COSTA MAIA. Designada a audiência de conciliação, deixou a parte autora de comparecer ao ato, conforme ata do mov. 44.1. Face o exposto, diante da ausência da parte autora na audiência, julgo extinto o presente feito sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 51, inciso I, da Lei 9099/95. Condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais, com fulcro no artigo 7º, inciso II, da Lei Estadual n. 18413/2014. Publique-se.