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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Cumprimento de Sentença 0819132-20.2023.8.14.0040

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0819132-20.2023.8.14.0040
Inteiro teor

Ementa

ENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o relatório. DECIDO. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito (ID 165941840), tempestivamente, razão pela qual homologo o cálculo apresentado no ID 165941843. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE PARAUAPEBAS CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO Nome: SUENIA DE PAULA ERNESTO DO NASCIMENTO Endereço: Rua C2, Quadra 123, Lote 32A, 32A, CIDADE JARDIM, PARAUAPEBAS - PA - CEP: 68515-000 POLO PASSIVO Nome: EQUATORIAL PARA DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A Endereço: Rua Estado de Goiás, Centro, PARAGOMINAS - PA - CEP: 68625-120 PROCESSO n. 0819132-20.2023.8.14.0040 SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença/execução de título extrajudicial. A parte executada apresentou comprovante de pagamento e informou o cumprimento da obrigação fixada na sentença. É o relatório. DECIDO. Verifico que a parte executada realizou o pagamento da totalidade do débito (ID 165941840), tempestivamente, razão pela qual homologo o cálculo apresentado no ID 165941843. Nos termos do art. 924, II, do CPC, a execução deve ser extinta quando o devedor satisfaz a obrigação. Assim sendo, com fulcro no artigo 924, inciso II, e na forma do artigo 925, ambos do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO DE EXECUÇÃO pelo cumprimento da obrigação. Após o trânsito em julgado da presente decisão (10 dias - art. 41 e 42 da Lei 9.099/1995), expeça-se alvará de levantamento em favor da parte exequente ou de seu patrono, CASO HAJA PODERES ESPECÍFICOS PARA RECEBER VALORES. Sem custas e honorários advocatícios. Cumpridas as diligências, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as cautelas de praxes. Intime-se. Cumpra-se. Publique-se. Servirá o presente como mandado de CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO - Prov. n.º 003/2009 da CJCI/TJPA. Parauapebas (PA), data da assinatura eletrônica. Libério Henrique de Vasconcelos Juiz de Direito Titular do Juizado Especial Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso. Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 23121214220721200000099663013 PROCURAÇÃO - SUENIA DE PAULA ERNESTO DO NASCIMENTO Instrumento de Procuração 23121214220769400000099663015 SUBSTABELECIMENTO Substabelecimento 23121214220817400000099663017 CNH - SUENIA DE PAULA Documento de Identificação 23121214220864900000099663018 COMPROVANTE - SUENIA DE PAULA ERNESTO DO NASCIMENTO Documento de Comprovação 23121214220911200000099663019 CONTA DE ENERGIA - SUENIA DE PAULA Documento de Comprovação 23121214220954100000099663020 Emitir segunda via e consultar débitos site equatorial Documento de Comprovação 23121214221024900000099663021 FATURA PAGA NO DIA 01.11.2023 Documento de Comprovação 23121214221137100000099663023 Citação Citação 24011011580084400000100448278 Intimação Intimação 24011011580247100000100450479 Intimação Intimação 24011011580247100000100450479 Citação Citação 24011011580084400000100448278 Habilitação nos autos Petição 24011115573256400000100530217 carta de preposição atual dia 30-11-2023 Documento de Identificação 24011115573302200000100530218 Kit Habilitatório - 2023 - SEM CARTA - Copia Documento de Identificação 24011115573359200000100530219 Contestação Contestação 24030415145382000000103470149 TELAS COMPROBATORIAS SUENIA DE PAULA ERNESTO DO NASCIMENTO-3012738365 Documento de Comprovação 24030415145422000000103470153 Procuração 2024 - Montalvão- assinada Instrumento de Procuração 24030415145473500000103470154 CARTA DE PREPOSIÇÃO atualizada em 01-02-2024 Documento de Comprovação 24030415145520600000103470155 Certidão Certidão 24030509485991600000103509038 Decisão Decisão 24031217294442400000103536721 Sentença Sentença 24032015461037400000104773021 RECURSO INOMINADO Apelação 24040209510969300000105453475 Intimação Intimação 24040213214304900000105491337 Contrarrazões Contrarrazões 24042611071739900000107152123 Decisão Decisão 25061904572600000000142513266 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25071516252500000000142513267 Petição Petição 25073112295300000000142513268 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25080612432200000000142513269 Intimação de Pauta Intimação de Pauta 25081315594300000000142513270 Acórdão Acórdão 25090406212800000000142513271 Intimação Intimação 25090409535600000000142513272 Ata de sessão de julgamento Ata de sessão de julgamento 25092212215600000000142513273 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 25093012285200000000142513274 Decisão Decisão 25100210162656600000142580346 Petição Petição 25101310163168000000143378991 RENUNCIA CÍVEL Documento de Comprovação 25101310163200000000143378992 Substabelecimento Substabelecimento 25101310163228400000143378993 Petição Petição 25101310174949700000143378994 Atualização monetária Documento de Comprovação 25101310174986500000143378995 Decisão Decisão 25102114021889000000143987814 Petição Petição 25112616522456800000146221524 Atualização monetária Documento de Comprovação 25112616522485600000146221525 Decisão Decisão 25121213334624100000147154105 Petição Petição 26011915153931800000148697299 comprovante de pagamento Documento de Comprovação 26011915153962000000148697305 boleto Documento de Comprovação 26011915153989800000148697306 Atualização monetária Documento de Comprovação 26011915154016200000148697308