Ementa
Ante o exposto, entendo, pois, restarem presentes os pressupostos legais a fim de que se declare extinta a punibilidade do autor do fato, pelo que, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ROSINALDO FERREIRA MARTINS, relativamente ao presente caso. Dispenso a intimação do autor do fato, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se. Publique-se.