Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Pará

TJPA, Termo Circunstanciado 0800485-05.2025.8.14.0008

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0800485-05.2025.8.14.0008
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, entendo, pois, restarem presentes os pressupostos legais a fim de que se declare extinta a punibilidade do autor do fato, pelo que, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ROSINALDO FERREIRA MARTINS, relativamente ao presente caso. Dispenso a intimação do autor do fato, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se. Publique-se.

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Criminal de Barcarena TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) PROCESSO: 0800485-05.2025.8.14.0008 AUTOR DO FATO: ROSINALDO FERREIRA MARTINS SENTENÇA Trata-se de Termo Circunstanciado de Ocorrência em face de ROSINALDO FERREIRA MARTINS, pela suposta conduta descrita no art. 180 § 3° do Código de Penal. Relatado. Fundamento e decido. ROSINALDO FERREIRA MARTINS aceitou a proposta de transação e o documento acostado aos autos comprova que o autor do fato cumpriu o objeto da transação penal proposta pelo Ministério Público. Ante o exposto, entendo, pois, restarem presentes os pressupostos legais a fim de que se declare extinta a punibilidade do autor do fato, pelo que, com fundamento no art. 76 e seguintes, da Lei nº. 9.099/95, declaro extinta a punibilidade de ROSINALDO FERREIRA MARTINS, relativamente ao presente caso. Dispenso a intimação do autor do fato, consoante Enunciado 105 do FONAJE, por questões de celeridade e eficiência processuais (art. 8º, do Código de Processo Civil – CPC). Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Após, observadas as formalidades da lei, arquive-se. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Barcarena/PA, data da assinatura eletrônica. Álvaro José da Silva Sousa Juiz de Direito