Ementa
PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS DA COMPETÊNCIA DE OUTROS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. TEMA 181/STF. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INAFASTABILIDADE DE JURISDIÇÃO. REPERCUSSÃO GERAL REJEITADA. TEMA 895/STF.
1. O agravo em recurso especial não foi conhecido em razão da deficiência recursal, porquanto não foram alvo de impugnação alguns argumentos trazidos no acórdão recorrido, incidindo a Súmula 283/STF, além do que a revisão do acórdão dependeria do reexame dos elementos fático-probatórios (Súmula 7/STJ), matérias estas vinculadas a pressuposto de admissibilidade de recurso, tema sobre o qual o STF já se manifestou no sentido de que não possui repercussão geral (Tema 181/STF).
2. "Não há repercussão geral quando a controvérsia refere-se à alegação de ofensa ao princípio da inafastabilidade de jurisdição, nas hipóteses em que se verificaram óbices intransponíveis à entrega da prestação jurisdicional de mérito" (RE-RG 956.302, Rel. Min. EDSON FACHIN, julgado em 19/5/2016, publicado em 16/6/2016 - Tema 895/STF). Agravo interno improvido.