Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 5008984-82.2023.8.13.0699

Julgamento
09/01/2026
Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
5008984-82.2023.8.13.0699
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III do CPC. Revogo a tutela de urgência deferida. Oficie-se ao Cartório de Protesto, informando sobre a revogação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito, arquivem os autos.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Ubá / Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá Avenida Senador Levindo Coelho, 735, Oséas Maranhão, Ubá - MG - CEP: 36506-130 PROCESSO Nº: 5008984-82.2023.8.13.0699 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) ASSUNTO: [Indenização por Dano Moral, Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] AUTOR: 17.515.874 MONICA HELENO DE ARRUDA CPF: 17.515.874/0001-84 RÉU: TITANS TRANSPORTES LTDA CPF: 05.051.227/0001-80 e outros SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38 da Lei 9.099/95, fundamento e decido. A parte requerente, intimada a dar prosseguimento ao feito, não se manifestou. Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, nos termos do art. 485, III do CPC. Revogo a tutela de urgência deferida. Oficie-se ao Cartório de Protesto, informando sobre a revogação. Sem custas. P.R.I. Após o trânsito, arquivem os autos. Ubá, 09 de janeiro de 2026. CRISTIANE MELLO COELHO GASPARONI Juíza de Direito Unidade Jurisdicional Cível e Criminal da Comarca de Ubá