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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Cumprimento de Sentença 5002979-19.2024.8.13.0696

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
5002979-19.2024.8.13.0696
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código Processo Civil, com dispensa do prazo recursal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Tupaciguara / 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara Rua Padre Simão Janet, 132, Bom Sucesso, Tupaciguara - MG - CEP: 38480-000 PROCESSO Nº: 5002979-19.2024.8.13.0696 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ASSUNTO: [Desconto em folha de pagamento/benefício previdenciário, Indenização por Dano Material, Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material] AUTOR: JOAO ELIAS DE SOUZA CPF: 115.171.821-15 RÉU: CAIXA DE ASSISTENCIA AOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS CPF: 04.721.637/0001-28 SENTENÇA Vistos, etc. Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte autora por diversas vezes intimada a dar andamento ao feito, quedou-se inerte. Certo é que o presente processo encontra-se sem manifestação da parte autora por mais de trinta dias, o que enseja a extinção do processo por abandono. Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, na forma do art. 485, inciso III, do Código Processo Civil, com dispensa do prazo recursal. Sem custas. Publique-se, registre-se e intimem-se. Procedam-se às anotações de estilo e arquivem-se. Tupaciguara, data da assinatura eletrônica. DANIELLE LOUISE RUTKOWSKI DIAS Juiz(íza) de Direito 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Tupaciguara