Ementa
Isto posto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
Cancelar a audiência de conciliação. A secretaria deverá aproveitar a data para, na medida do possível, antecipar a conciliação de outro processo.
A distribuição perante a Justiça Comum deve ser realizada pela própria parte, tendo em vista as peculiaridades do rito, como recolhimento de custas etc.
P.R.I.