Ementa
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003880-88.2025.8.13.0027/MG
AUTOR : KEILA FERREIRA DE CARVALHO
ADVOGADO(A) : TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111)
RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.
ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)
Local: Betim
Data: 13/01/2026
SENTENÇA
Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95.
As partes compuseram o litígio, conforme se afere da petição de Evento 30. Partes legítimas e capazes.
O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.
Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995.
Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.
Publique-se.