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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1003880-88.2025.8.13.0027

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1003880-88.2025.8.13.0027
Inteiro teor

Ementa

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003880-88.2025.8.13.0027/MG

AUTOR : KEILA FERREIRA DE CARVALHO

ADVOGADO(A) : TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111)

RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA.

ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559)

Local: Betim

Data: 13/01/2026

SENTENÇA

Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95.

As partes compuseram o litígio, conforme se afere da petição de Evento 30. Partes legítimas e capazes.

O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC.

Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995.

Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa.

Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1003880-88.2025.8.13.0027/MG AUTOR : KEILA FERREIRA DE CARVALHO ADVOGADO(A) : TALES DE CAMPOS TIBURCIO (OAB SP468111) RÉU : FACEBOOK SERVICOS ONLINE DO BRASIL LTDA. ADVOGADO(A) : CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB MG145559) Local: Betim Data: 13/01/2026 SENTENÇA Dispensado o relatório, como autorizado pelo artigo 38, da Lei nº 9.099/95. As partes compuseram o litígio, conforme se afere da petição de Evento 30. Partes legítimas e capazes. O objeto no presente acordo é lícito. Manifestação de vontade isenta. Assim, HOMOLOGO o acordo para que produza seus efeitos jurídicos e legais, julgando extinto o processo, com julgamento do mérito, nos termos do artigo 487, III, alínea “b” do CPC. Sem custas e honorários, nos moldes do art. 55, da Lei 9.099, de 1995. Após o trânsito em julgado, remetam-se os autos ao arquivo, com baixa. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se.