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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Minas Gerais

TJMG, Procedimento do Juizado Especial Cível 1001916-65.2025.8.13.0672

Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
1001916-65.2025.8.13.0672
Inteiro teor

Ementa

TURA FERREIRA

ADVOGADO(A) : ADELIA COELHO DA SILVA MOREIRA (OAB MG191222)

Local: Sete Lagoas

Data: 09/01/2026

SENTENÇA

Vistos, etc.

Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.

À luz dos princípios da economia processual e celeridade, entendo que cabe à parte requerente o ônus de providenciar o andamento do feito para que o processo transcorra conforme o rito especial da Lei n. 9099/95.

Devidamente intimada, a parte autora não apresentou o documento indispensável à propositura da ação, conforme apontado na certidão de triagem.

Desta forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.

Cancele-se eventual audiência designada nos autos.

Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.

Intime-se.

Dados do julgamento

Acórdão

sem_resolucao_merito

Inteiro teor

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 1001916-65.2025.8.13.0672/MG AUTOR : ANTONIO CARLOS VENTURA FERREIRA ADVOGADO(A) : ADELIA COELHO DA SILVA MOREIRA (OAB MG191222) Local: Sete Lagoas Data: 09/01/2026 SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995. À luz dos princípios da economia processual e celeridade, entendo que cabe à parte requerente o ônus de providenciar o andamento do feito para que o processo transcorra conforme o rito especial da Lei n. 9099/95. Devidamente intimada, a parte autora não apresentou o documento indispensável à propositura da ação, conforme apontado na certidão de triagem. Desta forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil. Cancele-se eventual audiência designada nos autos. Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios. Intime-se. Transitada em julgado, ao arquivo.