Ementa
TURA FERREIRA
ADVOGADO(A) : ADELIA COELHO DA SILVA MOREIRA (OAB MG191222)
Local: Sete Lagoas
Data: 09/01/2026
SENTENÇA
Vistos, etc.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da Lei 9.099/1995.
À luz dos princípios da economia processual e celeridade, entendo que cabe à parte requerente o ônus de providenciar o andamento do feito para que o processo transcorra conforme o rito especial da Lei n. 9099/95.
Devidamente intimada, a parte autora não apresentou o documento indispensável à propositura da ação, conforme apontado na certidão de triagem.
Desta forma, diante da inércia da parte autora, JULGO EXTINTO O PROCESSO nos termos do art. 485, III, do Código de Processo Civil.
Cancele-se eventual audiência designada nos autos.
Sem condenação em custas processuais e honorários advocatícios.
Intime-se.