Ementa
Em face do exposto, e em sucintas razões, julgo procedente o pedido contido na presente ação de cobrança, condenando a parte requerida, a efetuar o pagamento da quantia de R$ 2.637,90, com incidência de correção monetária com base no IPCA, a partir do efetivo prejuízo, e acrescidos de juros moratórios conforme a Taxa Selic, a partir da data do evento danoso (Súmula 54, STJ), decotado o IPCA-E, tudo conforme a nova redação dada aos arts. 389 e 406 do Código Civil. Sem custas e honorários, por serem indevidos nesta fase processual. Certificado o trânsito em julgado desta sentença, junte o extrato da conta única e não existindo valores depositados, arquivem-se com as cautelas de praxe.