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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS, Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública 0801689-26.2025.8.12.0110

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0801689-26.2025.8.12.0110
Inteiro teor

Ementa

Sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial de pagamento financeiro de férias não gozadas, haja vista a comprovação plena pela parte ré do usufruto do descanso remunerado pela parte requerente. Em se tratando de embargos de declaração, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais."

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

Sentença: JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial de pagamento financeiro de férias não gozadas, haja vista a comprovação plena pela parte ré do usufruto do descanso remunerado pela parte requerente. Em se tratando de embargos de declaração, homologo a decisão da(o) Juíza(o) Leiga(o), com fundamento no artigo 40 da Lei n. 9.099/95, para que surta seus efeitos legais."