Pular para o conteúdo
Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Maranhão

TJMA, Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos 0804949-51.2025.8.10.0051

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0804949-51.2025.8.10.0051
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, em razão do pagamento do débito. Sem custas e sem honorários tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Recolha-se eventual mandado de prisão, dando-se baixa no BNMP. Publique-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Juízo de Direito da 3ª Vara da Comarca de Pedreiras Rua das Laranjeiras, s/n, Goiabal, Pedreiras/MA - CEP: 65.725-000. e-mail: [email protected]. tel.: (99) 3642-3051 PROCESSO Nº. 0804949-51.2025.8.10.0051 REQUERENTE: H. R. C. S. e outros (2) REQUERIDO(A): R. N. S. S. SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença de alimentos proposta por H. R. C. S. e outros (2) em face de R. N. S. S., todos devidamente qualificados. Conforme consta no id 163272823, houve pagamento integral do débito. A exequente foi intimada para impugnar os comprovantes, mas permanece inerte (id 170025823). É o relatório. Decido. No caso, considerando que o débito foi quitado, este feito é de ser extinto pelo pagamento. A satisfação do crédito pelo executado importa na extinção da execução, na forma do art. 924, II do CPC. Veja-se o que diz o citado artigo. Art. 924 - Extingue-se a execução quando: II – a obrigação for satisfeita; Assim, satisfeito o crédito, a tutela jurisdicional alcança seu desiderato. Diante do exposto, declaro extinta a execução, nos termos do art. 924, II do CPC, em razão do pagamento do débito. Sem custas e sem honorários tendo em vista a concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita, nos termos do art. 98, §3º do CPC. Recolha-se eventual mandado de prisão, dando-se baixa no BNMP. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa na distribuição. Pedreiras/MA, data e assinatura do sistema.