Ementa
Ante o exposto, defiro o pedido da vítima e revogo as medidas protetivas deferidas nos autos, diante da ausência superveniente de interesse de agir e, por consequência, julgo extinto o processo. Publique-se.
Ante o exposto, defiro o pedido da vítima e revogo as medidas protetivas deferidas nos autos, diante da ausência superveniente de interesse de agir e, por consequência, julgo extinto o processo. Publique-se.
EDITAL DE INTIMAÇÃO DO REQUERIDO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS FAZ SABER a todos que o presente Edital de Intimação virem ou dele conhecimento tiverem, que se processa neste Juízo, com sede na Rua Dra. Lizete de Oliveira Farias, s/nº., Bairro Parque Piauí, no Edifício do Fórum, nesta cidade, expediente da Secretaria da 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon/MA, Juiza Dra. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon, referente aos autos do Processo. nº. 0800918-92.2024.8.10.0060, promovido pela requerente M.D.F.D.N.R contra o requerido JEFFERSON NASCIMENTO RIBEIRO, brasileiro, nascido em 11/04/1989, filho de Maria de Fátima do Nascimento Ribeiro e Pedro Francisco Ribeiro Filho, encontrando-se este, atualmente, em lugar incerto e não sabido, não sendo possível intimá-lo pessoalmente, INTIMO-O por este Edital, de acordo com o artigo 370, caput, c/c art. 361, todos do Código de Processo Penal, para tomar ciência da SENTENÇA, cujo dispositivo é do seguinte teor: DISPOSITIVO:Decido. Ante o exposto, defiro o pedido da vítima e revogo as medidas protetivas deferidas nos autos, diante da ausência superveniente de interesse de agir e, por consequência, julgo extinto o processo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Caso requerente e/ou requerido não sejam localizados pessoalmente, autorizo a intimação editalícia. Sem custas e sem honorários. Após, arquivem-se os autos. Timon-MA, 13 de setembro de 2024. CLÊNIO LIMA CORRÊA Juiz de Direito respondendo pela 3ª Vara Criminal Portaria nº 9032024. E para que ninguém possa alegar ignorância mandou expedir o presente Edital que será publicado no Fórum local. Dado e passado nesta cidade de Timon, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 09 de Outubro de 2025. Eu, NEMA SOUZA BEZERRA, Serventuário da Terceira Vara Criminal de Timon, matrícula nº 139881, digitei. Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício Juiza de Direito de Entrância Final respondendo pela 3ª Vara Criminal da Comarca de Timon-MA