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Decisão monocrática · 2.º grau · Tribunal de Justiça de Goiás

TJGO, Procedimento Comum Cível 6002067-11.2024.8.09.0051

Órgão julgador
11ª Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
6002067-11.2024.8.09.0051
Inteiro teor

Ementa

DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REGRESSIVA DE RESSARCIMENTO DE DANOS MATERIAIS. DANOS EM EQUIPAMENTOS ELETRÔNICOS. OSCILAÇÃO DE ENERGIA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA CONCESSIONÁRIA. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

I. CASO EM EXAME

1. Ação regressiva proposta por seguradora visando ao ressarcimento de indenização securitária paga a empresa segurada por danos em equipamentos eletrônicos, supostamente causados por oscilação na rede elétrica operada pela concessionária de energia. Sentença de improcedência do pedido, com base na ausência de prova do nexo causal.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

2. A questão em discussão consiste em saber se há comprovação suficiente do nexo de causalidade entre os danos nos equipamentos da segurada e a prestação do serviço de fornecimento de energia elétrica, de modo a justificar a responsabilização civil da concessionária de energia e o ressarcimento pretendido pela seguradora sub-rogada.

III. RAZÕES DE DECIDIR

3. O pagamento da indenização securitária autoriza a sub-rogação da seguradora nos direitos da segurada, aplicando-se o CDC à relação entre a seguradora e a concessionária.

4. A inversão do ônus da prova, nos termos do CDC, não exime a parte autora de demonstrar a verossimilhança de suas alegações.

5. Os documentos apresentados pela autora (laudo técnico e comprovantes do sinistro), elaborados unilateralmente, não demonstram, de forma robusta, o nexo causal entre os danos e os serviços prestados pela concessionária. Laudos técnicos unilaterais, não submetidos ao contraditório, não são suficientes para comprovar o direito à indenização

6. Aplicação da Súmula nº 80 do TJGO, que exige prova suficiente da falha atribuível à concessionária para a responsabilização.

IV. DISPOSITIVO E TESE

7. Recurso desprovido.

Tese para julgamento: "1. Para a procedência de ação regressiva proposta por seguradora contra concessionária de energia elétrica, é imprescindível a comprovação do nexo causal entre os danos alegados e falha no fornecimento de energia. 2. Laudos técnicos unilaterais, não submetidos ao contraditório, não são suficientes para comprovar o direito à indenização."

Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 37, § 6º; CC, arts. 346, III, 349 e 786; CPC, art. 373, I.

Jurisprudência relevante citada: STF, Súmula 188; TJGO, Súmula 80; TJGO, Apelação Cível 5295161-51.2021.8.09.0051, Rel. Des. Zacarias Neves Coelho, j. 06.03.2024; TJGO, Apelação Cível 5700396-94.2022.8.09.0051, Rel. Des. Eduardo Abdon Moura, j. 04.03.2024.

D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A