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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública 5006215-98.2025.8.08.0011

Publicação
DJEN 21/01/2026
Número único (CNJ)
5006215-98.2025.8.08.0011
Inteiro teor

Ementa

Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5006215-98.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GLAUCE EMYLENNE SCHAYDEGGER GONCALVES INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em ação proposto por GLAUCE EMYLENNE SCHAYDEGGER GONCALVES. O executado manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 78863297). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 78863297, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

homologacao

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1º Juizado Especial Criminal e Fazenda Pública Avenida Monte Castelo, S/N, Fórum Desembargador Horta Araújo, Independência, CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES - CEP: 29306-500 Telefone:(28) 35265789 PROCESSO Nº 5006215-98.2025.8.08.0011 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) INTERESSADO: GLAUCE EMYLENNE SCHAYDEGGER GONCALVES INTERESSADO: ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) INTERESSADO: JOAO PAULO LAZARINI PIMENTEL - ES36703 SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença em ação proposto por GLAUCE EMYLENNE SCHAYDEGGER GONCALVES. O executado manifestou-se favoravelmente ao valor apresentado. Assim, homologo o acordo em relação ao valor exequendo (ID 78863297). Determino a expedição de requisição de pequeno valor ao(s) executado(s), com o prazo de 60 (sessenta) dias, no valor apontado em ID 78863297, sob pena de sequestro do valor exequendo, nos termos do artigo 13, I, da Lei 12.153 de 2009. Havendo requerimento de destaque dos honorários contratuais, mediante a apresentação do contrato de prestação de serviços profissionais, à luz do art. 100, §8º da Constituição Federal, deverá o Cartório consignar na requisição determinada a informação sobre o decote requerido. Sem custas e honorários nos termos dos artigos 54 e 55 da Lei nº 9.099 de 1995. Com o trânsito em julgado, arquivem-se com baixa. P.I. Cumpra-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM-ES, datado e assinado eletronicamente. Joaquim Ricardo Camatta Moreira Juiz de Direito