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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça do Espírito Santo

TJES, Procedimento do Juizado Especial Cível 5031994-52.2025.8.08.0012

Julgamento
13/01/2026
Publicação
DJEN 20/01/2026
Número único (CNJ)
5031994-52.2025.8.08.0012
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se.

Dados do julgamento

Acórdão

execucao_extinta

Inteiro teor

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 AUTOS Nº 5031994-52.2025.8.08.0012 REQUERENTE Nome: CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III Endereço: Rua Clarício Alves Ribeiro, 100, Itanguá, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 Advogado do(a) REQUERENTE: ELIGUERLE DE LEIVAS - ES41073 REQUERIDO(A) Nome: JENNIFER MARTINS DO ROSARIO KROFKE Endereço: Rua Clarício Alves Ribeiro, 100, BLOCO 08, APARTAMENTO 104, Itanguá, CARIACICA - ES - CEP: 29149-800 PROJETO DE SENTENÇA Dispensado o relatório, decido na forma do artigo 38, da Lei nº 9.099/95 (LJE), destacando apenas os elementos essenciais de convicção. Trata-se de ação de execução exercida por CONDOMINIO DO CONJ RESIDENCIAL JOSE MARIA FERREIRA III em face de JENNIFER MARTINS DO ROSARIO KROFKE, em que o requerente pleiteia o pagamento do montante de R$1.118,27 referente a quotas condominiais do período de setembro a novembro de 2025. Em petição de ID 88346257, o exequente informa a satisfação da obrigação e requer a extinção do feito. Assim, ante o cumprimento integral da obrigação, impõe-se a extinção do processo com fundamento no art. 924, II, do Código de Processo Civil. Ante o exposto, EXTINGO a execução com fundamento no art. 924, II do Código de Processo Civil. Sem custas e honorários (art. 55 da Lei nº. 9.099/95). P. R. I. Arquivem-se. Submeto o presente projeto de sentença à apreciação pelo D. Juiz de Direito para homologação, na forma do art. 40, da Lei 9.099/95. CARIACICA-ES, 13 de janeiro de 2026. Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006 ALINE MARIA QUARTO SILVA Juíza Leiga ___________________________________________________________________________________ SENTENÇA Homologo, nos termos do artigo 40 da Lei nº. 9.099/95, o projeto de sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a). Assinado eletronicamente, na forma da Lei n.º 11.419/2006. ADEMAR JOÃO BERMOND Juiz de Direito