Inteiro teor
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 3º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465678 PROCESSO Nº 5008574-52.2024.8.08.0012 EXEQUENTE Nome: HUMBERTO BARCELOS DA SILVA Endereço: R ITAMARATI, 132, EM FRENTE AO LAVA JATO, ITAPEMIRIM, CARIACICA - ES - CEP: 29142-741 EXECUTADO(A) Nome: BANCO VOTORANTIM S.A. Endereço: Avenida das Nações Unidas, 14171, - de 12997 a 17279 - lado ímpar, Vila Gertrudes, SÃO PAULO - SP - CEP: 04794-000 Nome: TOOTH ODONTOLOGIA LTDA Endereço: Avenida Campo Grande, 26, Ed. Atlântico 1 andar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Nome: ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA Endereço: Avenida Campo Grande, 26, 1 andar, Campo Grande, CARIACICA - ES - CEP: 29146-300 Advogado do(a) REQUERIDO: MARIANA GONCALVES DE SOUZA - SP334643 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, GIOVANNA MORILLO VIGIL DIAS COSTA - MG91567, JOAO FRANCISCO ALVES ROSA - BA17023 Advogados do(a) REQUERIDO: EDUARDO CHALFIN - ES10792, ROMANA MEDEIROS DA CONCEICAO - ES32986 SENTENÇA/OFÍCIO Trata-se de cumprimento de sentença requerido por REQUERENTE: HUMBERTO BARCELOS DA SILVA em face de REQUERIDO: BANCO VOTORANTIM S.A., TOOTH ODONTOLOGIA LTDA, ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA. Após a atualização do débito pela Contadoria Judicial no montante de R$ 23.416,52 (em 22/09/2025) e a constatação de pagamento apenas parcial anterior (R$ 14.402,06 em 01/08/2025), a instituição financeira executada, BANCO VOTORANTIM S.A., peticionou no Id. 82110438 comprovando o depósito judicial do valor remanescente de R$ 9.347,95, efetuado em 31/10/2025. Registro que as demais executadas, TOOTH ODONTOLOGIA LTDA e ODONTOCOMPANY FRANCHISING LTDA, deixaram transcorrer o prazo legal sem apresentação de resposta ou pagamento. Pelo exposto, satisfeita a obrigação, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do disposto no art. 924, inc. II do CPC. Custas e honorários indevidos. Proceda-se à transferência do valor depositado para a conta judicial vinculada ao processo no Banestes. Após, expeça-se alvará em favor da parte exequente, para levantamento do valor depositado judicialmente. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, arquive-se com as cautelas de lei. Cariacica/ES, assinado na data de registro no sistema. Juiz de direito assinado eletronicamente ADVERTÊNCIAS: 1. Serve a presente como ofício/mandado. 2. Em caso de oposição de embargos de declaração, a serventia deste juízo deverá intimar a parte contrária, se for o caso, para se manifestar, no prazo e forma do art. 1.023, §2º do CPC; 3. Contra a Sentença, caberá recurso no prazo de 10 (dez) dias (art. 42 da Lei 9.099/95), sendo indispensável a representação por advogado (art. 41, §2º, da Lei 9.099/95).