Ementa
B0 - Trata-se de pedido de prisão temporária c/ busca e apreensão domiciliar e monitoramento eletrônico em face de Breno Oliveira Paixão. Intimado, o Ministério Público manifestou-se pelo indeferimento do pedido. Analisando os autos da Ação Penal de nº 0279546-46.2021.8.06.0001, verifica-se que em 16 de dezembro de 2025 (pág. 443), este Juízo, de ofício, reavaliou a prisão preventiva do réu, mantendo-a. Sendo assim, uma vez reavaliada e mantida a prisão preventiva do requerente, entende-se suprida a necessidade de nova análise. Declaro, portanto, prejudicado o objeto do presente incidente e julgo extinto este processo em razão da perda do objeto. Intimem-se as partes.