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Acórdão · 2.º grau · Tribunal de Justiça da Bahia

TJBA, Agravo de Instrumento 8058407-71.2025.8.05.0000

Órgão julgador
Segunda Câmara Cível
Publicação
DJEN 22/01/2026
Número único (CNJ)
8058407-71.2025.8.05.0000
Inteiro teor

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE CONTRATO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA INDEFERIDA. REDUÇÃO DAS CUSTAS INICIAIS E DADA OPORTUNIDADE PARA PAGAMENTO EM 2 PARCELAS, SOB PENA DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. PESSOA FÍSICA. AUSÊNCIA DE ELEMENTOS QUE JUSTIFIQUEM A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. VALOR DE BENS QUE AFASTAM A AFIRMATIVA DE FRAGILIDADE FINANCEIRA. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS. NECESSIDADE DO BENEFÍCIO NÃO COMPROVADA. INDEFERIMENTO. DECISÃO MANTIDA. 1. A presunção sobre a impossibilidade de arcar com as custas do feito que a declaração de pobreza da parte que pleiteia a gratuidade judiciária gera pode restar desfeita em vista de outros subsídios existentes nos autos. Caso em que o contexto fático-probatório está a desconfigurar essa presunção. Precedentes jurisprudenciais. Manutenção da decisão de indeferimento do benefício.2. A proposta de redução e de parcelamento das despesas, prevista no § 6º do artigo 98 do CPC representa solução razoável, garantido o acesso ao Judiciário, sem causar prejuízo ao Estado. 3.RECURSO DESPROVIDO.