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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 0701911-79.2024.8.02.0051

Publicação
DJEN 26/01/2026
Número único (CNJ)
0701911-79.2024.8.02.0051
Inteiro teor

Ementa

Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial quanto à exoneração da obrigação alimentar da parte autora em relação a sua filha, Kessia Kaylane Moreira Barros da Silva.

Dados do julgamento

Acórdão

procedente

Inteiro teor

ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701911-79.2024.8.02.0051 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1L.M.B.B0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial quanto à exoneração da obrigação alimentar da parte autora em relação a sua filha, Kessia Kaylane Moreira Barros da Silva.