Ementa
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial quanto à exoneração da obrigação alimentar da parte autora em relação a sua filha, Kessia Kaylane Moreira Barros da Silva.
Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial quanto à exoneração da obrigação alimentar da parte autora em relação a sua filha, Kessia Kaylane Moreira Barros da Silva.
procedente
ADV: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE ALAGOAS (OAB D/AL) - Processo 0701911-79.2024.8.02.0051 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Exoneração - AUTOR: B1L.M.B.B0 - Ante o exposto, com fulcro no art. 487, I do CPC, julgo PROCEDENTE o pedido contido na inicial quanto à exoneração da obrigação alimentar da parte autora em relação a sua filha, Kessia Kaylane Moreira Barros da Silva.