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Sentença · 1.º grau · Tribunal de Justiça de Alagoas

TJAL, Procedimento Comum Cível 0741804-67.2023.8.02.0001

Publicação
DJEN 23/01/2026
Número único (CNJ)
0741804-67.2023.8.02.0001
Inteiro teor

Ementa

Diante do exposto, julgo improcedente a demanda. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC). Expeça-se, imediatamente, a requisição referente aos honorários periciais, no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), a ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, observando-se a ordem cronológica de apresentação e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, nos termos do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas e da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa.

Dados do julgamento

Acórdão

improcedente

Inteiro teor

ADV: CARLOS BORGES DA SILVA JÚNIOR (OAB 15614/AL), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA), ADV: ANA MANUELA SANTOS BORGES SILVA (OAB 49401/BA) - Processo 0741804-67.2023.8.02.0001 - Procedimento Comum Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - LITSATIVA: B1Adriana Porfirio dos Santos QuintelaB0 - B1Vivia Ferreira WanderleyB0 - B1Carla Fabiana de OliveiraB0 - B1Ana Paula Ferreira da SilvaB0 - B1Flávia Daniela Bastos de LimaB0 - Diante do exposto, julgo improcedente a demanda. Condeno as autoras ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, observada, entretanto, a suspensão da exigibilidade, em razão da gratuidade da justiça concedida (art. 98, §3º, do CPC). Expeça-se, imediatamente, a requisição referente aos honorários periciais, no valor de R$ 2.396,80 (dois mil, trezentos e noventa e seis reais e oitenta centavos), a ser dirigida ao Presidente do Tribunal de Justiça de Alagoas, observando-se a ordem cronológica de apresentação e as deduções das cotas previdenciárias e fiscais, nos termos do Provimento nº 13/2023 da Corregedoria-Geral de Justiça do Poder Judiciário de Alagoas e da Resolução nº 12/2012 do Tribunal de Justiça de Alagoas. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com a devida baixa. P.R.I. Maceió, datado eletronicamente. ALBERTO JORGE CORREIA DE BARROS LIMA JUIZ DE DIREITO